
Sinistro: Ocorrência de acontecimento previsto no contrato de seguro e para a qual foi contratada a cobertura.
Seguro: É o contrato pelo qual a Seguradora se obriga, mediante cobrança de prêmio, a indenizar o cliente pela ocorrência de determinado evento ou por eventuais prejuízos previstos no contrato.
Danos Materiais: Todo e qualquer dano que atinja os bens móveis ou imóveis.
Danos Corporais: Tipo de dano caracterizado por lesões físicas causadas ao corpo da pessoa, excluindo dessa definição os danos estéticos.
APP (Acidentes pessoais por passageiro): Evento súbito e involuntário, exclusivamente provocado por acidente de trânsito com o veículo segurado, com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física e que, por si só, independente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte ou invalidez permanente, total ou parcial, do(s) ocupantes(s) do veículo segurado.
Franquia: Valor previsto na apólice, seja em moeda corrente, seja em percentual a ser aplicado sobre o Valor Determinado (quando o veículo for enquadrado em Valor Determinado) ou valor médio de mercado do veículo (quando o veículo for enquadrado em Valor de Mercado), com o qual o cliente participará, obrigatoriamente, em caso de sinistros que envolvam danos parciais ao veículo (exceto nos casos de incêndio, queda de raio e/ou explosão) ou prejuízos indenizáveis referentes aos acessórios.
Valor de Mercado: Atualiza o valor da indenização no dia do pagamento de acordo com o preço de mercado.
Valor Determinado: Quantia fixa garantida ao cliente, no caso de indenização integral do veículo, fixado em moeda nacional e estipulado pelas partes no ato da contratação.
Danos Morais: Entende-se por dano moral a dor pela perda do ente querido, o sofrimento, a lesão que causar cicatrizes, a injúria, a difamação, a vergonha, isto é, qualquer lesão abstratamente considerada, inclusive danos de natureza psicológica.
Assistência: Garantias adicionais constantes em alguns seguros com serviços emergenciais, tais como: ambulância, coberturas provisórias de telhados, chaveiros, hospedagem, carro reserva, guincho, etc.
Apólice: É o instrumento do contrato de seguro pelo qual o segurado repassa à seguradora a responsabilidade sobre os riscos, estabelecidos na mesma, que possam advir. A apólice contém as cláusulas e condições gerais, especiais e particulares dos contratos e as coberturas especiais e anexos.
Bônus: É o desconto especial concedido ao segurado por apresentar, em determinado período de tempo, experiência satisfatória para com a seguradora.
Endosso: o documento expedido pelo Segurador, durante a vigência do contrato, pelo qual este e o Segurado acordam quanto a alteração de dados, modificam condições ou objetos da apólice ou o transferem a outrem.
Prêmio: é a prestação paga pelo segurado, para a contratação do seguro, que se efetiva com a emissão da apólice por parte da empresa seguradora.
Indenização: É a contraprestação do Segurador ao Segurado que, com a efetivação do risco (ocorrência de evento previsto no contrato), venha a sofrer prejuízos de natureza econômica, fazendo jus à indenização pactuada.
Proposta de Seguro: fórmula impressa, contendo um questionário detalhado que deve ser preenchido pelo segurado, ou seu representante de direito, ao candidatar-se à cobertura de seguro. A proposta é a base do contrato de seguro, geralmente dele fazendo parte.
Salvados: São os objetos que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. Assim são considerados tanto os bens que tenham ficado em perfeito estado como os parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.
Terceiro: Qualquer pessoa física ou Jurídica que não tenha parentesco de 1° grau com segurado, dependência econômico-financeira ou vínculo empregatício.
Vistoria Prévia: Prévia avaliação por pessoa autorizada pela seguradora, do estado do veículo antes da formalização do contrato de seguro que servirá de base para a definição do estado geral do veículo e fará parte integrante do contrato.